Gorjeta

19 de março de 2010

O anúncio de um projeto de lei que cuida do assunto tem causado grande polêmica.

O Projeto de autoria do Senador Marcelo Crivela propõe acrescentar dispositivos ao art. 457, da Consolidação das Leis do Trabalho, que são os seguintes:

“§ 4º. Nos bares, restaurantes e assemelhados, poderão ser cobradas gorjetas equivalentes a vinte por cento sobre contas ou faturas encerradas entre as vinte e três horas de um dia e as seis horas do dia seguinte, ou os mencionados estabelecimentos poderão registrar sugestão de gorjeta de mesmo percentual em seus cardápios.

 

§ 5º. As gorjetas integrarão a base de cálculo das férias, com o adicional de um terço, do décimo-terceiro salário, do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) e de outros direitos legais, contratuais ou convencionais dos trabalhadores do ramo, excluindo-se da base o aviso prévio, o adicional noturno, as horas extras e o repouso semanal remunerado.””

 

O projeto cuida de regular norma trabalhista. A preocupação reside tão somente em remunerar-se a mais os trabalhadores que trabalham além das 23h em bares e restaurantes.

 

Não se trata de uma lei que obrigará os consumidores a arcar com o pagamento das gorjetas, parcela que em sua essência decorre de uma liberalidade. Sendo o projeto de lei aprovado as pessoas mantém a faculdade de pagar ou não a gorjeta.

 

Lembrando que ninguém é obrigado a fazer algo, senão em virtude de lei (art. 5º, da Constituição Federal), ao passo que o projeto que cuida de reforma da CLT, não obriga o consumidor a pagar a gorjeta, muito menos no percentual de 20%.

 

É isso!

Hora do Planeta

18 de março de 2010

Agências Reguladoras

17 de março de 2010

Vamos falar um pouquinho sobre as agência reguladoras, importantes e sempre comentadas na mídia, mas que geram dúvidas sobre sua utilidade e função para as pessoas.

O art. 174 da Constituição Federal estabelece o seguinte: “como agente normativo e regulador da atividade econômica, o Estado exercerá as funções de fiscalização, incentivo e planejamento, sendo este determinante para o setor público e indicativo para o setor privado”. É que chamamos de regulação da atividade econômica pelo Estado.

Vamos traduzir:

O Brasil é um país capitalista e como tal tem as atividades econômicas exploradas pela iniciativa privada. Para que não tenhamos um capitalismo predatório, a nossa Constituição Federal traz institutos e mecanismos que visam a manutenção do equilíbrio das relações entre a iniciativa privada e os consumidores (daí o nascedouro do nosso Código de Defesa do Consumidor).

Como o mercado de consumo aumentou sobremaneira nos últimos trinta anos, graças ao crescimento demográfico aliado às novas tecnologias que reduziram os preços dos produtos e com ferramentas da economia que ampliaram a concessão do crédito, os produtos que eram comprados por minorias hoje são adquiridos em larga escala.

Vejamos o exemplo da telefonia. No início do século XX eram raras as pessoas que tinham um telefone. Nos anos 80 comprar um telefone era caro e por vezes um verdadeiro investimento. A partir da década de 90 a telefonia se espalhou no país e hoje é raro alguém não ter acesso a um telefone. Falamos, portanto, em milhares de consumidores (literalmente) contratando com um ou alguns fornecedores.

Temos o CDC protegendo o consumidor - parte fraca na relação, porém é preciso também proteger o mercado, o sistema.

E aí surge a atividade reguladora do Estado, exercida pelas chamadas Agências Reguladoras e que são bastante conhecidas por todos: Banco Central, MEC, ANS, ANATEL, ANP, ANVISA etc.

O papel destas autarquias federais é a de proteger as relações travadas entre consumidores e fornecedores. Atenção: proteger a relação e não o consumidor, em que pese, muita vez, a agência solucionar um problema para o consumidor.

O Estado assume um papel de zelador.

Após formular uma queixa perante um fornecedor que tenha prestado um serviço supostamente ruim (anote o número do protocolo) e que não tenha solucionado o assunto, experimente fazer contato com a competente agência reguladora (por telefone ou pela internet), a eficiência é sempre muito boa.

Agência reguladora é, portanto, uma pessoa jurídica de Direito público interno, cujo fim é regular ou fiscalizar a atividade de determinado setor da economia.

É isso!

Ainda sobre mudanças climáticas

15 de março de 2010

As mudanças por que passa o nosso clima já traz uma série de preocupações que impactam no mercado mundial.

Um exemplo: a aviação civil após investir em alta tecnologia para voos acima de 11ooo metros precisará reinvestir para voos acima de 15000 metros. Todos sabemos que nossos voos ocorrem por sobre as nuvens, acontece que nuvens pesadas e carregadas (e baixas) como as terríveis “cumulus nimbus” estão mais altas! O acidente ocorrido ano passado num voo da Air France se deu quando a aeronave “chocou-se” com uma dessas nuvens, que praticamente formam uma gigantesca parede de gelo com ventos fortíssimos.

Obviamente que teremos impacto no mercado da aviação civil e, por conseguinte, no turismo e, até mesmo, no sistema de correspondências e entregas rápidas.

As zonas agrícolas começam a apontar tendências de mudanças. Os índices pluviométricos reduziram no Brasil e determinadas culturas precisarão ser trocadas.

E, definitivamente, a criação de gado para corte será reduzida e aos poucos comeremos mais peixe criados em lagos (aquicultura).

Nossos hábitos de consumo serão gradativamente modificados.

O chamado  ”mercado verde” se afigura como o grande balizador financeiro para os próximos 50 anos.

Quem ingressar em modelos como o REDD - Reduce Emissions for Deforestation anda Degradation (Redução às Emissões por Desmatamento ou Degradação) poderá ganhar muito dinheiro. São milhares as empresas e países que precisam promover Sequestro de Carbono. Aliás, uma das poucas contribuições da Conferência de Copenhague foi a consolidação do REDD, instituto construído a partir do Protocolo de Kyoto.

Pensem nisso!

Fraternidade, consumo e dinheiro

12 de março de 2010

Por Sérgio São Bernardo*

Com um caráter ecumênico, a Conferência Nacional dos Bispos do Brasil (CNBB) convidou autoridades eclesiásticas e políticas para sua Campanha da Fraternidade 2010. Fraternidade e Economia”será o tema da campanha deste ano.  A ponderação apresentada foi : “Vocês não podem servir a Deus e ao dinheiro”, baseada na passagem bíblica Mt 6,24.

Fraternidade é da ordem da religiosidade e da moralidade. Não parece se adequar aos labirintos da prosperidade do dinheiro. O tema foi retraído pelos estudos mais urgentes da liberdade e da igualdade. Este não era ainda o assunto a ser te matizado pela história, nem tampouco o lema de um mercado profetizável e de um Estado redentor.

 Após a revolução francesa esperava-se que o lema da fraternidade acometesse a maioria da população mundial, evocando uma base moral para a realização da justiça a e da ética no mundo moderno. Esta possibilidade não se confirmou porque as correntes hegemônicas do pensamento e do poder político, nos últimos anos, não cuidaram de imaginar um mundo de solidariedade e compaixão, mas, sobretudo, um mundo que tivesse resultados e índices concentrados de riqueza. 

Parece-nos que a CNBB traz uma campanha acertada num ambiente planetário em que o mundo pede medidas mais que racionalistas acerca dos principais desajustes do pleno desenvolvimento mundial. Aquilo que Amartya Sen, vencedor do prêmio em 1998, disse certa vez sobre o desenvolvimento eliminar privações de liberdade e ampliar as escolhas e oportunidades para que as pessoas existam plenamente.

 O mundo precisa de solidariedade. Não sobreviveremos se não entendermos isso. Mas a fraternidade pode ser compatibilizada com a existência do dinheiro?   Políticas de inclusão como as ações afirmativas, a economia solidária, o micro crédito e a agricultura familiar firmam seus pilares e fornecem alguns dos ingredientes para a fórmula do desenvolvimento sustentável e confirmam um mundo sem consumismo com fraternidade.  

 O consumismo é uma praga, uma doença que a modernidade traz geneticamente em sua formação. Desde a Reforma que o tema do dinheiro e do consumismo foi debatido para explicar nosso alheamento da alma e da fé. Pois, foi na Reforma que se melhor debateu o papel da compra de objetos e títulos para muitos se redimirem de seus pecados e comprarem poder político e social.

 O consumo moderno requer sofisticações. Hoje podemos comprar créditos de carbono e continuar poluindo, podemos comprar a nossa fé e a fé dos outros e ganharmos muito dinheiro com isso. Consumir significa existir e todos querem sobreviver consumindo mais.

 Ao meu ver, na busca de imputar na economia o desiderato da fraternidade a CNBB acerta. Mas, ao mesmo tempo, quando propõe  unir as Igrejas cristãs para tal tarefa, a instituição perde uma valiosa oportunidade. Hoje o que caracteriza a fraternidade religiosa é o respeito às outras religiosidades. Portanto, é o debate interreligioso que é desafiador no mundo moderno. A campanha que pretende chamar “todas as pessoas de boa vontade, na promoção de uma economia a serviço da vida, sem exclusões, criando uma cultura de solidariedade e trazendo paz” deve entender que estas pessoas são encontradiças também em religiões não cristãs e em ambientes não religiosos. Afinal de contas, como vaticina Sartre , o inferno são os outros.

 Sérgio São Bernardo, Advogado, Professor de Direito da Uneb, Presidente do Institutto Pedra de Raio e um grande amigo.

Curtinhas

10 de março de 2010

Ontem à noite, no trânsito, me vi atrás de um ônibus que exibia em seu fundo uma publicidade de um motel, no qual o pagamento poderia ser feito em três vezes!!!!!!!!!!!! Realmente, inesquecível!!!!

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A FIAT foi autuada pelo Ministério da Justiça (DPDC) a promover um recall nos veículos Stillo. Em que pese a montadora negar qualquer vício no carro, realizará o recall. Além disso, foi multada em 3 milhões de reais, porém afirma que irá defender-se.

Os órgãos de proteção ao consumidor, DPDC e Procons podem promover estas autuações, impondo multas de 300 a 3 milhões de reais. O fornecedor autuado pode apresentar defesa, recurso e ainda poderá questionar a legalidade da sanção no Judiciário. No caso da Fiat, esse é apenas o início do caso recall do Stillo.

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Já escrevemos aqui sobre os recalls, os quais ocorrem quando uma série do mesmo produto apresenta vício e o fornecedor convida, voluntária ou impositivamente, os consumidores a trazerem seus bens para reparo. A indústria automobilística tem se notabilizado nesse quesito, especialmente por conta da enorme produção, que, lamentavelmente, implica em perda da qualidade.

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No domingo passado, último dia da Liquida Salvador, os Shoppings receberam públicos de Natal!

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Para quem pretende adquirir produtos pagando em longas prestações: economistas alertam que nos próximos meses os juros irão subir bastante.

É isso!

Financiamentos

9 de março de 2010

Ao adquirir um carro muitos consumidores optam pelo financiamento de parte (ou do total) do valor do automóvel. Quando o valor das parcelas é apresentado muitas pessoas limitam-se a verificar se cabe ou não no orçamento e só.

Você tem ideia de como o vendedor chegou àquele valor?

Pois bem, além de empregar uma fórmula matemática de cálculo de juros, facilmente elaborada com o uso de uma máquina de calcular financeira, há alguns acréscimos indigestos:

- taxa de abertura de crédito (TAC), em torno de 900 reais! Em que pese a TAC estar autorizada por Resolução do Banco Central, muitos juízes entendem que a cobrança da TAC é abusiva e, portanto, ilegal.

- IOF - Imposto sobre Operações Financeiras. Obviamente que a cobrança do tributo é legal (2,38% do valor do financiamento).

Tanto a TAC como o IOF são embutidos no cálculo do financiamento do veículo. Importa dizer que o agente financeiro cobra juros sobre o imposto que você paga para o Estado!!!! A isso dou o nome de safadeza! (desculpem-me pela expressão chula, mas não tenho outra palavra para expressar essa prática abusiva).

Finalmente, o consumidor é surpreendido ao receber o carnê de pagamento com o acréscimo de cerca de 3 reais mensais, a título de taxa para emissão de boleto!!!!!!!! O fornecedor não pode transferir suas despesas operacionais para o consumidor. Esse valor deve estar inserido no custo do bem vendido.

Ao contratar um financiamento, não apenas de veículos, solicite informação clara sobre todo e qualquer valor que integrará a parcela. E mais, pesquise! Pesquise muito, pois há diferença entre os valores cobrados por cada instituição financeira.

É isso!

Mulheres

8 de março de 2010

Caríssimas Leitoras,

FELIZ DIA INTERNACIONAL DA MULHER!!!!!!!

Aproveitando o tema… a partir da II Guerra Mundial as mulheres dividiram o mercado com o homem. Se no início do século XX era a mulher a verdadeira operária, neste novo Aeon encontramos o sexo feminino cada vez mais presente na área pública. Não falo aqui da política, onde a presença ainda é pequena, mas de cargos públicos. Há alguns anos que os concursos para provimento de cargos públicos, como juiz, promotor de justiça, procurador do estado etc, têm mais mulheres aprovadas do que homens.

O mesmo tenho encontrado nas salas de aula nas faculdades por onde passei e passo: predominância de mulheres. São milhares os motivos e não entrarei nessa discussão, mas o que temos, na verdade, é um gradativo domínio feminino na esfera pública e uma ascensão ainda tímida na direção de empresas de grande porte.

Ontem à noite tivemos uma vitótria que simboliza o que pode ser esse século XXI: pela primeira vez, em 82 anos, uma mulher ganhou o Oscar de Melhor Direção dirigindo um filme. E não foi um filme esteriotipado para as mulheres, mas um filme de guerra, com muitas explosões, mortes e severos questionamentos sobre o belicismo e os EUA. Kathryn Bigelow, guardem esse nome! Já entrou para a nosso história!

Assim como você, caríssima leitora, que faz história todos os dias, seja em seu lar, em seu trabalho, em sua rua, pelo simples fato de ser mulher.

Considero total hipocrisia dizer que “todo dia é dia da mulher” e é desnecessário comemorar-se tal data.

É preciso comemorar sim! Tem de ser um dia especial, que sirva de reflexão a toda a sociedade acerca dos preconceitos e do exagerado uso da imagem feminina com conotações grosseiras. 

Hoje é dia de pensar em mudar. Mudar a forma de tratar esposas, filhas, namoradas, mães, colegas, amigas e desconhecidas. É dia de lembrar que somente à mulher foi dado o direito de dar à luz. 

È dia de homem olhar, enxergar e compreender as mulheres que estão à sua volta.

Hoje é dia de aprender a respeitar para ser respeitado.

Hoje é dia para se tornar “marco zero” para que a partir de amanhã, ou melhor, hoje mesmo, os homens entendam que as mulheres não são iguais, são diferentes, mas essa diferença é que torna tão especial a nossa relação.

Hoje é o dia da mulher!

Pensem nisso!

Carteira de Estudante

6 de março de 2010

A Lei Estadual 10.029/06 revogou as Leis 5894/90 e 6961/96 e cuida, atualmente, das Carteiras de Estudante, regulamentando o art. 274, da Constituição do Estado da Bahia.

E o art. 1° da Lei 10.029, prevê:

Fica assegurado a todos os estudantes regularmente matriculados e freqüentes em estabelecimentos de ensino público ou particular no Estado da Bahia o pagamento de metade do valor efetivamente cobrado para o ingresso em casas de diversões e espetáculos, praças esportivas e similares, nos termos do art. 274 da Constituição Estadual e da presente Lei, ainda quando os eventos ocorrerem em espaços pertencentes ao Poder Público Estadual.

Infelizmente aqui na Bahia, assim como em todos os demais entes da Federação, a fraude há fraude à lei.

Para obter uma carteira de estudante basta pagar (cerca de R$ 30,00) e fornecer uma ou duas fotos 3×4. Assim, o que seria minoria, estudantes pagando meia entrada, tornou-e maioria.

Assim, as casas de espetáculos (cinemas, shows, circos etc) precisam cobrar mais caro para compensar o excesso de meias entradas, com isso as pessoas honestas, que não possuem carteiras de estudante falsificadas, são forçadas a comprar seus ingressos pelo dobro do preço.

O assunto é tão grave que muitas atrações tornaram-se inviáveis. Lembro de um show da cantora Maria Rita há três anos que custou 130 reais! Há quanto tempo grandes atrações da música brasileira não se apresentam por aqui?

Assisti ontem num dos telejornais que no Rio de Janeiro finalmente a Polícia resolveu combater esse mal que já se tornou motivo de escárnio.

Devem ser punidos severamente quem fornece (líderes de Diretórios Estudantis), compradores das carteiras e quem mais participar dessa safadeza!

Eu, particularmente, há muito abandonei as salas de cinema por conta do elevado preço, me restringindo aos dvds. Me recuso a pagar mais caro por que um enorme bando utiliza indiscriminadamente carteiras de estudante falsas.

No Código Penal brasileiro isso é crime de Estelionato (art. 171).

Pensem nisso!

Publicidade

4 de março de 2010

O Código de Defesa do Consumidor veda as chamadas publicidades enganosa e abusiva.

É enganosa a publicidade que induz o consumidor em erro. Quando a mensagem apresenta efeitos que o produto jamais realizaria.

E é abusiva quando o consumidor tem sua saúde, vida ou dignidade colocada em risco.

Importante ressaltar que em ambos os casos o consumidor pode ser considerado também como toda a sociedade ou grupo atingido pela publicidade.

No sítio eletrônico do Conselho Nacional de Autorregulamentação da Propaganda - CONAR (www.conar.org.br) você pode conhecer os pareceres sobre diversas publicidades que foram retiradas de veiculação por agredirem as regras impostas pelo Código de Defesa do Consumidor e pelo Código de Ética da Propaganda.

O consumidor incomodado com alguma publicidade pode promover sua queixa no Procon, no Ministério Público e/ou no próprio CONAR.

É isso!