Gorjeta
19 de março de 2010O anúncio de um projeto de lei que cuida do assunto tem causado grande polêmica.
O Projeto de autoria do Senador Marcelo Crivela propõe acrescentar dispositivos ao art. 457, da Consolidação das Leis do Trabalho, que são os seguintes:
“§ 4º. Nos bares, restaurantes e assemelhados, poderão ser cobradas gorjetas equivalentes a vinte por cento sobre contas ou faturas encerradas entre as vinte e três horas de um dia e as seis horas do dia seguinte, ou os mencionados estabelecimentos poderão registrar sugestão de gorjeta de mesmo percentual em seus cardápios.
§ 5º. As gorjetas integrarão a base de cálculo das férias, com o adicional de um terço, do décimo-terceiro salário, do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) e de outros direitos legais, contratuais ou convencionais dos trabalhadores do ramo, excluindo-se da base o aviso prévio, o adicional noturno, as horas extras e o repouso semanal remunerado.”
O projeto cuida de regular norma trabalhista. A preocupação reside tão somente em remunerar-se a mais os trabalhadores que trabalham além das 23h em bares e restaurantes.
Não se trata de uma lei que obrigará os consumidores a arcar com o pagamento das gorjetas, parcela que em sua essência decorre de uma liberalidade. Sendo o projeto de lei aprovado as pessoas mantém a faculdade de pagar ou não a gorjeta.
Lembrando que ninguém é obrigado a fazer algo, senão em virtude de lei (art. 5º, da Constituição Federal), ao passo que o projeto que cuida de reforma da CLT, não obriga o consumidor a pagar a gorjeta, muito menos no percentual de 20%.
É isso!
