Curtinhas

10 de março de 2010

Ontem à noite, no trânsito, me vi atrás de um ônibus que exibia em seu fundo uma publicidade de um motel, no qual o pagamento poderia ser feito em três vezes!!!!!!!!!!!! Realmente, inesquecível!!!!

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A FIAT foi autuada pelo Ministério da Justiça (DPDC) a promover um recall nos veículos Stillo. Em que pese a montadora negar qualquer vício no carro, realizará o recall. Além disso, foi multada em 3 milhões de reais, porém afirma que irá defender-se.

Os órgãos de proteção ao consumidor, DPDC e Procons podem promover estas autuações, impondo multas de 300 a 3 milhões de reais. O fornecedor autuado pode apresentar defesa, recurso e ainda poderá questionar a legalidade da sanção no Judiciário. No caso da Fiat, esse é apenas o início do caso recall do Stillo.

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Já escrevemos aqui sobre os recalls, os quais ocorrem quando uma série do mesmo produto apresenta vício e o fornecedor convida, voluntária ou impositivamente, os consumidores a trazerem seus bens para reparo. A indústria automobilística tem se notabilizado nesse quesito, especialmente por conta da enorme produção, que, lamentavelmente, implica em perda da qualidade.

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No domingo passado, último dia da Liquida Salvador, os Shoppings receberam públicos de Natal!

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Para quem pretende adquirir produtos pagando em longas prestações: economistas alertam que nos próximos meses os juros irão subir bastante.

É isso!

Financiamentos

9 de março de 2010

Ao adquirir um carro muitos consumidores optam pelo financiamento de parte (ou do total) do valor do automóvel. Quando o valor das parcelas é apresentado muitas pessoas limitam-se a verificar se cabe ou não no orçamento e só.

Você tem ideia de como o vendedor chegou àquele valor?

Pois bem, além de empregar uma fórmula matemática de cálculo de juros, facilmente elaborada com o uso de uma máquina de calcular financeira, há alguns acréscimos indigestos:

- taxa de abertura de crédito (TAC), em torno de 900 reais! Em que pese a TAC estar autorizada por Resolução do Banco Central, muitos juízes entendem que a cobrança da TAC é abusiva e, portanto, ilegal.

- IOF - Imposto sobre Operações Financeiras. Obviamente que a cobrança do tributo é legal (2,38% do valor do financiamento).

Tanto a TAC como o IOF são embutidos no cálculo do financiamento do veículo. Importa dizer que o agente financeiro cobra juros sobre o imposto que você paga para o Estado!!!! A isso dou o nome de safadeza! (desculpem-me pela expressão chula, mas não tenho outra palavra para expressar essa prática abusiva).

Finalmente, o consumidor é surpreendido ao receber o carnê de pagamento com o acréscimo de cerca de 3 reais mensais, a título de taxa para emissão de boleto!!!!!!!! O fornecedor não pode transferir suas despesas operacionais para o consumidor. Esse valor deve estar inserido no custo do bem vendido.

Ao contratar um financiamento, não apenas de veículos, solicite informação clara sobre todo e qualquer valor que integrará a parcela. E mais, pesquise! Pesquise muito, pois há diferença entre os valores cobrados por cada instituição financeira.

É isso!

Mulheres

8 de março de 2010

Caríssimas Leitoras,

FELIZ DIA INTERNACIONAL DA MULHER!!!!!!!

Aproveitando o tema… a partir da II Guerra Mundial as mulheres dividiram o mercado com o homem. Se no início do século XX era a mulher a verdadeira operária, neste novo Aeon encontramos o sexo feminino cada vez mais presente na área pública. Não falo aqui da política, onde a presença ainda é pequena, mas de cargos públicos. Há alguns anos que os concursos para provimento de cargos públicos, como juiz, promotor de justiça, procurador do estado etc, têm mais mulheres aprovadas do que homens.

O mesmo tenho encontrado nas salas de aula nas faculdades por onde passei e passo: predominância de mulheres. São milhares os motivos e não entrarei nessa discussão, mas o que temos, na verdade, é um gradativo domínio feminino na esfera pública e uma ascensão ainda tímida na direção de empresas de grande porte.

Ontem à noite tivemos uma vitótria que simboliza o que pode ser esse século XXI: pela primeira vez, em 82 anos, uma mulher ganhou o Oscar de Melhor Direção dirigindo um filme. E não foi um filme esteriotipado para as mulheres, mas um filme de guerra, com muitas explosões, mortes e severos questionamentos sobre o belicismo e os EUA. Kathryn Bigelow, guardem esse nome! Já entrou para a nosso história!

Assim como você, caríssima leitora, que faz história todos os dias, seja em seu lar, em seu trabalho, em sua rua, pelo simples fato de ser mulher.

Considero total hipocrisia dizer que “todo dia é dia da mulher” e é desnecessário comemorar-se tal data.

É preciso comemorar sim! Tem de ser um dia especial, que sirva de reflexão a toda a sociedade acerca dos preconceitos e do exagerado uso da imagem feminina com conotações grosseiras. 

Hoje é dia de pensar em mudar. Mudar a forma de tratar esposas, filhas, namoradas, mães, colegas, amigas e desconhecidas. É dia de lembrar que somente à mulher foi dado o direito de dar à luz. 

È dia de homem olhar, enxergar e compreender as mulheres que estão à sua volta.

Hoje é dia de aprender a respeitar para ser respeitado.

Hoje é dia para se tornar “marco zero” para que a partir de amanhã, ou melhor, hoje mesmo, os homens entendam que as mulheres não são iguais, são diferentes, mas essa diferença é que torna tão especial a nossa relação.

Hoje é o dia da mulher!

Pensem nisso!

Carteira de Estudante

6 de março de 2010

A Lei Estadual 10.029/06 revogou as Leis 5894/90 e 6961/96 e cuida, atualmente, das Carteiras de Estudante, regulamentando o art. 274, da Constituição do Estado da Bahia.

E o art. 1° da Lei 10.029, prevê:

Fica assegurado a todos os estudantes regularmente matriculados e freqüentes em estabelecimentos de ensino público ou particular no Estado da Bahia o pagamento de metade do valor efetivamente cobrado para o ingresso em casas de diversões e espetáculos, praças esportivas e similares, nos termos do art. 274 da Constituição Estadual e da presente Lei, ainda quando os eventos ocorrerem em espaços pertencentes ao Poder Público Estadual.

Infelizmente aqui na Bahia, assim como em todos os demais entes da Federação, a fraude há fraude à lei.

Para obter uma carteira de estudante basta pagar (cerca de R$ 30,00) e fornecer uma ou duas fotos 3×4. Assim, o que seria minoria, estudantes pagando meia entrada, tornou-e maioria.

Assim, as casas de espetáculos (cinemas, shows, circos etc) precisam cobrar mais caro para compensar o excesso de meias entradas, com isso as pessoas honestas, que não possuem carteiras de estudante falsificadas, são forçadas a comprar seus ingressos pelo dobro do preço.

O assunto é tão grave que muitas atrações tornaram-se inviáveis. Lembro de um show da cantora Maria Rita há três anos que custou 130 reais! Há quanto tempo grandes atrações da música brasileira não se apresentam por aqui?

Assisti ontem num dos telejornais que no Rio de Janeiro finalmente a Polícia resolveu combater esse mal que já se tornou motivo de escárnio.

Devem ser punidos severamente quem fornece (líderes de Diretórios Estudantis), compradores das carteiras e quem mais participar dessa safadeza!

Eu, particularmente, há muito abandonei as salas de cinema por conta do elevado preço, me restringindo aos dvds. Me recuso a pagar mais caro por que um enorme bando utiliza indiscriminadamente carteiras de estudante falsas.

No Código Penal brasileiro isso é crime de Estelionato (art. 171).

Pensem nisso!

Publicidade

4 de março de 2010

O Código de Defesa do Consumidor veda as chamadas publicidades enganosa e abusiva.

É enganosa a publicidade que induz o consumidor em erro. Quando a mensagem apresenta efeitos que o produto jamais realizaria.

E é abusiva quando o consumidor tem sua saúde, vida ou dignidade colocada em risco.

Importante ressaltar que em ambos os casos o consumidor pode ser considerado também como toda a sociedade ou grupo atingido pela publicidade.

No sítio eletrônico do Conselho Nacional de Autorregulamentação da Propaganda - CONAR (www.conar.org.br) você pode conhecer os pareceres sobre diversas publicidades que foram retiradas de veiculação por agredirem as regras impostas pelo Código de Defesa do Consumidor e pelo Código de Ética da Propaganda.

O consumidor incomodado com alguma publicidade pode promover sua queixa no Procon, no Ministério Público e/ou no próprio CONAR.

É isso!

Computadores, celulares e afins

2 de março de 2010

Você utiliza todos os recursos do seu último equipamento eletrônico?

Você faz uso pleno de seu telefone móvel?

Pagamos por uma série de dispositivos que muita vez não são utilizados. Assim, compramos equipamentos que nos oferecem tão somente o status de possuirmos o mais moderno aparelho. Vale a pena pagar caro por um status tão tolo?

Não bastasse isso, tais equipamentos tornam-se ultrapassados em pouquíssimo tempo. Raras as pessoas que mantém um mesmo aparelho celular por mais de um ano.

Quanto aos computadores, paga-se cada vez por memória, velocidade e design e muitas pessoas utilizam o computador apenas como uma máquina de datilografar mais ágil e para acessar a internet. Quanto pagamos a mais por recursos que não usamos?

Antes de adquirir equipamentos eletro-eletrônicos verifique a utilidade e a necessidade dos recursos que o compõem. Veja quanto pode ser reduzido o custo do aparelho. Consulte alguém que conheça do assunto!

É isso!

Carros “Importados”

26 de fevereiro de 2010

Desde o ano passado que os preços dos carros importados caíram bastante. Recordo da época em que o país foi invadido por marcas nunca d´antes vislumbradas por aqui, inclusive do grande precursor: o Lada!!!!! Obviamente que de lá prá cá muita coisa mudou, inclusive os importados passaram a ser nacionalizados.

Pois bem, os veículos que mais recentemente aportaram no Brasil como Kia, Nissan, Honda, Hyundai, Mitsubishi, Toyota, Peugeout, Citroen, Renault entre outros já possuem bastante competitivos em relação às nossas tradicionais Ford, GM, Fiat e Volkswagen. O mais curioso é que os carros de mesmo perfil, quando comparados, já estão na mesma faixa de preço, porém, os “importados” apresentam uma infinidade de itens de segurança e conforto que já fazem parte dos chamados “itens de série”. Os carros “nacionais” sofrem acréscimos nos preços a cada item que se acrescenta ao “pacote básico”.

A diferença de preço entre os carros, é facilmente superada quando se compara os itens de série de um e de outro.

O que ainda está um pouco mais caro nos carros “importados” é o seguro, por conta da dificuldade com peças de reposição e de oficinas que possuam tecnologia para efetuar os reparos nos veículos com mais segurança.

E é exatamente esse o ponto fraco da maioria desses novos veículos que entraram no nosso mercado. Há algumas dessas marcas com uma única revendedora e, consequentemente, uma única repositora de peças - assistência técnica. E as reclamações são sempre as mesmas: demora para reparos e, principalmente, para trocar-se uma peça.

Ainda por conta desse “monopólio”, muitas marcas exageram nos preços das peças, como uma marca francesa que as palhetas do limpador de párabrisa custam 170 reais!!!!!

Mas há marcas “importadas” já bastante consolidadas, com mais de uma concessionária e com ótima manutenção, inclusive com custo reduzido (vou omitir as marcas, mas revelo que ambas são japonesas).

Mais uma vez darei o mesmo conselho aos leitores: pesquisem bastante antes de efetuar uma compra e considere: valor do carro, itens agregados, valor do seguro e busque opiniões sobre a qualidade do atendimento (principalmente do pós-venda) e facilidade de troca de peças e reparos. Lembre-se que o valor de revenda é muito importanto, mas se se tratar de carros não considerados populares, a perda sempre será maior.

É isso!

Investindo seu dinheiro

24 de fevereiro de 2010

Superados os pagamentos do mês, muita vez o consumidor se vê com uma sobra de caixa e o que fazer com esse dinheiro?

Se a pessoa não tiver algum desejo incontido de consumir algo e preferir guardar esse dinheiro, poderá seguir o raciocíonio abaixo como dica, lembrando que é sempre bom consultar um especialista:

Inicialmente é necessário uma reflexão no sentido do tempo/destinação em que se pretende utilizar a quantia a ser economizada, daí o consumidor pode fazer-se as seguintes perguntas:

- quero economizar para adquirir algo?

- quero garantir uma renda futura?

- quero aumentar meu patrimônio?

Se a pretensão é a de poupar para comprar algo, o ideal é um investimento mais seguro e que possibilite a retirada dos valores com o menor custo possível, caso da poupança e do CDB (neste caso negocie com seu gerente a taxa de rentabilidade, a qual é calculada sobre o CDI).

Se o objetivo é garantir uma renda no futuro, sem dúvida alguma o consumidor deverá aplicar seus recursos numa previdência privada.

Caso a meta seja a de aumentar o patrimônio o consumidor deverá apostar em fundos ou em ações. Em ambas as hipóteses conhecer os mecanismos e consultar especialistas é fundamental.

Os portais dos bancos apresentam simuladores e orientações sobre investimentos, no entanto, recomendamos que os consumidores conversem com experts que melhor orientem.

É isso!

Pagando as dívidas

22 de fevereiro de 2010

Ontem à noite o programa Fantástico apresentou ao menos um quadro que me chamou atenção. Um economista apresentou lições elementares de como “sair do vermelho”. E são medidas bastantes simples.

Obviamente que a primeira coisa a se dizer é: a melhor forma de “sair do vermelho” é pagando as dívidas, porém como fazê-lo com a receita estagnada?

O que recomendamos é muito parecido com o que o economista orientou:

1 - Anote todas as suas dívidas e faça tabelinhas (de caneta mesmo) com o valor devido e o número de parcelas devidas (se for o caso).

2 - Faça uma outra tabelinha com todas (todas mesmo) as despesas do mês. Esta tabela deve ser feita não apenas para o mês atual, mas para os próximos 3 meses, a fim de que se possa ter uma ideia melhor do fluxo de caixa.

3 - Anote a sua receita.

4 - Veja quanto sobra ou quanto falta para fechar o mês sem precisar usar cheque especial ou não pagar algo.

5 - Eleja prioridades. Exclua de sua vida os itens com os quais você pode sobreviver. Troque biscoitos, doces e salgadinhos por frutas. Fique um tempinho sem beber. Passe mais tempo em casa e não faça suas refeições na rua. Economize energia elétrica, água e telefone. As medidas para economia de energia e água são facilmente encontradas no site da Coelba. Renegocie dívidas.

6 - Lembre-se: antes de começar a reservar um dinheirinho no final do mês para uma poupança, quite suas dívidas com bancos e cartões de crédito, pois os juros são elevadíssimos.

7 - Não faça novas dívidas!!!!! E mais, compre à vista. Compras à prazo ou com cartão de crédito somente em casos de extrema necessidade ou que sejam bastante programadas. Não compre por impulso!!!! Espere as liquidações. Todo produto recém lançado é caro, em seis meses ele ficará mais barato. Paciência é a maior virtude do consumidor responsável.

8 - Dever a bancos, financeiras e cartões de crédito é similar a vender a alma ao “coisa ruim”!!!!

É isso!

Sobre a Sul América

20 de fevereiro de 2010

Muita gente tem me perguntado sobre as cartinhas enviadas por esta operadora e aí vai o nosso comentário (mas lembre-se, consulte o seu advogado para se sentir mais seguro): 

Milhares de baianos receberam uma notificação da operadora de seguro saúde Sul América, cobrando o pagamento de diferenças decorrentes de um reajuste não aplicado por conta de liminar conferida e recentemente revogada, em processo movido pelo Procon de Feira de Santana-BA.

Para que o consumidor possa compreender melhor o que está acontecendo vamos voltar um pouquinho no tempo:

Em 1998 após muita expectativa finalmente o Presidente sancionou a Lei 9656/98, a qual cuida dos Planos de Saúde e cria a Agência Nacional de Saúde Suplementar - ANS. A partir da edição da referida lei a ANS passou a ser a agência reguladora responsável, dentre outros temas relacionados às relações travadas entre consumidores e operadoras, a estabelecer os porcentuais de reajustes anuais.

A Lei 9656/98 estabeleceu novas regras e ampliou o leque de serviços obrigatórios para os planos atenderem aos consumidores, inclusive com a criação do chamado plano básico, com o mínimo que poderia ser ofertado aos usuários.

À época a Lei determinou que os consumidores que quisessem aderir ao novo modelo de contrato, com as novas regras, deveriam se manifestar após o recebimento de notificação de sua operadora, o que ocorreu em pequena escala, pois a adesão implicava em majoração no valor da mensalidade (prêmio) do seguro saúde. Muitas pessoas, especialmente as mais velhas, preferiram manter-se no modelo original de contrato. Acontece que o índice de reajuste previsto nos contratos firmados anteriormente à lei 9656, era o IGP-M.

Nos anos seguintes à vigência da Lei 9656/98 os porcentuais de reajustamento estabelecidos pela ANS se mostraram muito inferiores à variação do IGP-M, o que causou grande polêmica a ponto de uma ação movida pelo Ministério Público Federal (salvo engano) ter deferida uma liminar que suspendia o reajuste com o IGP-M e equiparava os “contratos antigos” (antes da Lei 9656 entrar em vigor - 1999) aos novos (pós-Lei 9656).

Anos depois o Superior Tribunal de Justiça proferiu decisão definitiva, cassando a liminar, sob o argumento jurídico de que a lei não pode ferir o ato jurídico perfeito. Traduzindo do juridiquês: a lei não poderia ter seus efeitos retroativos para modificar as condições estabelecidas num contrato que não continha qualquer vício. Naquela época todas operadoras cobraram dos consumidores que tinham contratos “antigos” as diferenças e após um acordo com órgãos consumeristas, o valor foi reduzido e parcelado para amenizar o caos social causado pela sustação dos reajustes.

Assim, temos os contratos anteriores a 1999 que se sujeitam exclusivamente ao quanto pactuado entre as partes à época da assinatura do contrato, com pequenas adaptações à Lei 9656, e os contratos novos, posteriores ou que aderiram ao modelo da Lei 9656.

A ação movida pelo Procon de Feira de Santana, ao meu entendimento (salvo melhor juízo), foi equivocada. Primeiro por que não deveria ter sido ajuizada na Justiça Estadual, mas sim na Justiça Federal, uma vez que envolveu a ANS, autarquia federal. Segundo por cuidar de assunto que o STJ já havia se manifestado. Lamentavelmente o(a) Magistrado(a) que conferiu a liminar não se atentou para estes aspectos. Obviamente que este é apenas o humilde entendimento deste escriba.

Quanto à Sul América, após ter a liminar revogada, não poderia cobrar dos consumidores os valores anteriores à revogação, pois tecnicamente o efeito da revogação é a partir dela (juridicamente dizemos que é ex nunc), e não com efeitos retroativos (ex tunc). Assim, a operadora, neste momento, só poderá cobrar a diferença a partir deste mês.

Os consumidores passaram a ter algumas alternativas diante de todo esse imbróglio jurídico:

1) acatar a notificação da Sul América e pagar o valor das diferenças à vista com o desconto oferecido;

2) pagar de forma parcelada, como oferecido pela operadora;

3) efetuar os depósitos em juízo, aguardando o fim da ação, mas para isso é necessário ingressar com uma ação num Juizado Especial de Defesa do Consumidor e aguardar a decisão do(a) Juiz(a) para autorizar os depósitos (se o valor não ultrapassar 40 salários mínimos, lembrando que se não for superior a 20 salários mínimos a pessoa pode promover sua queixa e acompanhar o processo até a sentença desacompanhada de advogado - se houver recurso, somente um advogado poderá subscrever a petição);

4) esperar até a data limite imposta pela operadora para ver se haverá algum acordo entre um órgão consumerista com a operadora ou alguma medida judicial.

Em qualquer hipótese recomendo que o leitor consulte um advogado especialista antes de definir-se.

É isso!